A Coordenação de Ação Social e Cultura e a Diretoria do Centro Acadêmico Clarissa Brandão (Direito - UFF/Volta Redonda) promulgaram o Estatuto do SolidUFF, criado com o objetivo de perpetuar os objetivos desta organização, bem como seu caráter democrático frente ao corpo discente da universidade e a toda a sociedade.
Estatuto do SolidUFF
TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - O SolidUFF é uma organização sem fins lucrativos, administrada pela Coordenação de Ação Social e Cultura do Centro Acadêmico Clarissa Brandão, destinada a promover ações sociais junto ao corpo discente do curso de Direito (Volta Redonda) da Universidade Federal Fluminense e de toda a instituição.
TÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos do SolidUFF:
I – Promover ações solidárias voltadas a instituições e pessoas carentes da sociedade;
II – Promover doações de sangue em hospitais públicos;
III – Promover doações de alimentos, itens de higiene e roupas aos necessitados perene ou momentaneamente;
IV – Promover trotes de cunho solidário para os calouros do curso de Direito (Volta Redonda) da Universidade Federal Fluminense, do qual poderão participar todos os alunos da mencionada universidade que desejarem;
V – Apoiar outros projetos sociais desenvolvidos na Universidade Federal Fluminense e em toda a sociedade;
VI – Integrar todos os alunos do curso de Direito (Volta Redonda) da Universidade Federal Fluminense, assim como os desta universidade, através de ações sociais e sempre primando pela democracia e pela união do corpo discente entre si e com a sociedade.
TÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 3º - São membros componentes do SolidUFF:
I – Efetivos, os membros da Coordenação de Ação Social e Cultura do Centro Acadêmico Clarissa Brandão;
II – Eventuais, todos aqueles alunos da Universidade Federal Fluminense que desejarem, manifestamente, participar da organização e promoção de determinado evento a ser realizado pelo SolidUFF, formando uma comissão junto aos membros efetivos.
TÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES
Art. 4º - Os membros efetivos do SolidUFF são obrigados a aceitar a participação de absolutamente todos os alunos da Universidade Federal Fluminense que desejarem, manifestamente, integrar a comissão de organização e promoção de eventos realizados por esta organização;
Parágrafo único – Em caso de descumprimento do caput deste artigo, dever-se-á denunciar a irregularidade a todos os membros da Coordenação de Ação Social e Cultura do Centro Acadêmico Clarissa Brandão e, em caso de persistência, à Diretoria do referido Centro Acadêmico – a qual, mesmo que não seja obrigada em relação ao SolidUFF, poderá imputar as cabíveis penalidades aos membros da Coordenação de Ação Social e Cultura que não cumprirem com seus deveres, dispostos no Estatuto do já mencionado Centro Acadêmico.
Art. 5º - Os membros efetivos do SolidUFF deverão sempre transferir à gestão seguinte da Coordenação de Ação Social e Cultura do Centro Acadêmico Clarissa Brandão todas as informações necessárias para a administração desta organização, como as senhas dos meios de comunicação oficiais e os contatos estabelecidos durante a administração anterior.
Art. 6º - O SolidUFF deverá ostentar sempre, em seus eventos e meios de comunicação oficiais, os nomes:
I – da Coordenação de Ação Social e Cultura;
II – do Centro Acadêmico Clarissa Brandão;
III – do curso de Direito (Volta Redonda);
IV – da Universidade Federal Fluminense.
TÍTULO V – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 7º - São meios de comunicação oficiais do SolidUFF:
I – A página do Facebook http://www.facebook.com/SolidUFF
II – O blog http://soliduff.blogspot.com
III – O e-mail soliduff@gmail.com
IV – Todos os outros meios de comunicação que venham a ser desenvolvidos pelos membros efetivos do SolidUFF com o fito de promover a divulgação dos atos desta organização.
Art. 8º - São competentes para administrar os meios de comunicação mencionados no artigo 7º:
I – Os membros efetivos do SolidUFF;
II – A Coordenação de Comunicação e Marketing do Centro Acadêmico Clarissa Brandão.
TÍTULO VI – DA DISSOLUÇÃO
Art. 9º – O SolidUFF só poderá ser dissolvido pela vontade de absolutamente todos os membros efetivos de momento e com a anuência dos representantes de todas as turmas do curso de Direito (Volta Redonda) da Universidade Federal Fluminense.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 – A Coordenação de Ação Social e Cultura do Centro Acadêmico Clarissa Brandão deliberará sobre os casos omissos deste estatuto.
Art. 11 – O presente estatuto só poderá ser modificado pelos membros efetivos do SolidUFF e após aprovação na Assembleia Geral do Centro Acadêmico Clarissa Brandão por maioria simples, caso a Diretoria do mesmo anua em submeter a questão à mesma.
§1º – Em caso de concordância entre os membros efetivos do SolidUFF mas de recusa da Diretoria do Centro Acadêmico Clarissa Brandão em submeter a questão da modificação deste estatuto à Assembleia Geral, este documento ainda assim poderá ser modificado caso a maioria absoluta dos representantes das turmas do curso de Direito (Volta Redonda) da Universidade Federal Fluminense concordem manifestamente.
§2º - Todas as alterações do presente estatuto deverão ser registradas em ata, contendo as comprovações de existência dos requisitos exigidos no presente artigo, além do detalhamento dos motivos e das modificações.
Art. 12 – Não sendo a Coordenação de Ação Social e Cultura do Centro Acadêmico Clarissa Brandão obrigada em relação ao SolidUFF – caso o Estatuto daquele não disponha algo neste sentido – não poderá ser exigido da mesma que suas ações sociais sejam sempre realizadas através do SolidUFF.
Art. 13 – Este estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação por parte dos membros da Coordenação de Ação Social e Cultura do Centro Acadêmico Clarissa Brandão, da comunicação ao Presidente/Diretoria deste e da publicação nos meios de comunicação oficiais do SolidUFF.



